Dividendos e JCP
A Lei 6404/76 exige que a Companhia realize assembléia geral de acionistas até o dia 30 de abril de cada ano, na qual o dividendo anual poderá ser declarado. Adicionalmente, dividendos intermediários poderão ser declarados pelo Conselho de Administração “ad referendum” da assembléia de acionistas.
A Lei 6404/76 estabelece o direito dos acionistas ao recebimento, a título de dividendo obrigatório, em cada exercício social, da quantia de lucros determinada em seu estatuto social, ou se não houver nenhuma determinação dessa natureza no estatuto social, de 50% do lucro líquido ajustado do exercício social, acrescido da reversão da parcela realizada dos lucros anteriormente registrados na reserva de lucros a realizar, se não absorvidos por prejuízos.
Entende-se por lucro líquido ajustado a quantia correspondente ao lucro líquido do exercício menos (i) as quantias destinadas às reservas legal e para contingências, mais (ii) a reversão da reserva para contingências. O pagamento do dividendo assim apurado poderá ser limitado ao montante realizado do lucro líquido, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar.
Dividendos podem ser distribuídos a partir dos lucros líquidos do exercício social relevante, lucros acumulados e reservas de lucros. Além disso, quaisquer lucros líquidos não destinados às reservas de lucros devem ser distribuídos como dividendos. Nos termos da Lei 6404/76, os dividendos devem ser pagos à pessoa que, na data do ato de declaração do dividendo, estiver inscrita como proprietária ou usufrutuária da ação no prazo de 60 dias após a declaração do dividendo, a menos que a deliberação dos acionistas determine outra data de pagamento que, em qualquer caso, deverá ocorrer antes do encerramento do exercício social no qual o dividendo foi declarado. O acionista tem prazo de três anos a contar da data de pagamento do dividendo para exigir os dividendos referentes às suas ações, sendo que após esse prazo a Companhia não terá qualquer responsabilidade com respeito ao pagamento. O valor do dividendo declarado não está sujeita a ajustes ou correções pela inflação correspondente ao período entre a data da declaração e a data do pagamento. Conseqüentemente, em termos efetivos, o valor dos dividendos pagos aos acionistas, pelo fato de não ser corrigido, poderá sofrer redução substancial devido à inflação.
O Estatuto Social determina que no mínimo de 25% do lucro líquido ajustado seja distribuído como dividendo obrigatório. A Lei 6404/76 permite que a Companhia suspenda a distribuição obrigatória de dividendos se o Conselho de Administração relatar na assembléia geral ordinária de acionistas que a distribuição seria incompatível com a situação financeira da Companhia na ocasião. O conselho fiscal, se instalado, deve aprovar qualquer suspensão da distribuição obrigatória de dividendos. Ademais, a administração deve comunicar os motivos de qualquer suspensão da distribuição à CVM. A Companhia deve constituir reserva especial com os lucros líquidos não distribuídos em conseqüência de alguma suspensão. Se não forem absorvidos por prejuízos subseqüentes, a Companhia deve distribuir tais lucros líquidos tão logo a situação financeira da Companhia permita.
Desde 1º de janeiro de 1996, as sociedades brasileiras estão autorizadas a pagar juros limitados a titulares de participações acionárias e considerar tais pagamentos dedutíveis para efeito de cálculo do imposto de renda e, desde 1998, também para efeito de contribuição social. A taxa utilizada no cálculo dos juros sobre o capital próprio limita-se à variação da TJLP durante o período aplicável e limita-se ao que for maior entre: (i) 50% do lucro líquido da Companhia (antes de se considerar o pagamento de juros ou quaisquer deduções referentes a CSLL e IRPJ) e (ii) 50% dos lucros acumulados da Companhia e reservas de lucros, em cada caso, apenas com relação ao período relevante. Nos termos do Estatuto Social, o valor distribuído aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, líquido de imposto retido na fonte, poderá ser imputado como parte do dividendo obrigatório. De acordo com a legislação aplicável, a Companhia é obrigada a pagar aos acionistas quantia suficiente para assegurar que a quantia líquida recebida pelos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, descontado o pagamento do imposto retido da fonte aplicável, acrescida do valor dos dividendos declarados, seja no mínimo equivalente ao montante do dividendo obrigatório.
A tabela a seguir mostra os dividendos ou juros sobre capital próprio pagos aos detentores das ações ordinárias e preferenciais da Companhia:
Ano | Lucro Líquido (R$ mi) |
Lucro Líquido por Ação (R$) | Proventos (R$ mi) |
Proventos por ação (R$) |
Payout | Dividend Yield |
---|---|---|---|---|---|---|
2004 | 150 | 2,27 | 53 | 0,80 | 35% | 11,8% |
2005 | 249 | 3,23 | 76 | 0,98 | 30% | 11,8% |
2006 | 460 | 5,99 | 142 | 1,85 | 31% | 8,3% |
2007 | 420 | 1,82 | 129 | 0,56 | 31% | 2,5% |
2008 | 290 | 1,26 | 88 | 0,38 | 30% | 2,9% |
2009 | 318 | 1,34 | 99 | 0,42 | 31% | 2,1% |
2010 | 623 | 1,90 | 240 | 0,73 | 39% | 2,6% |
2011 | 580 | 1,78 | 280 | 0,86 | 48% | 4,0% |
2012 | 683 | 2,10 | 341 | 1,05 | 50% | 4,5% |
2013 | 1.405 | 4,35 | 843 | 2,61 | 60% | 8,8% |
2014 | 876 | 2,71 | 434 | 1,34 | 50% | 4,4% |
2015 | 1.002 | 3,10 | 351 | 1,08 | 35% | 3,8% |
2016 | 916 | 2,83 | 326 | 1,01 | 36% | 3,8% |
2017 | 1.101 | 3,41 | 440 | 1,36 | 40% | 3,7% |
2018 | 1.311 | 4,05 | 1.455 | 4,50 | 111% | 8,6% |
2019 | 1.379 | 4,27 | 690 | 2,13 | 50% | 3,4% |
2020 | 1.688 | 5,24 | 898 | 2,79 | 53% | 5,7% |
2021 | 1.544 | 2,42 | 684 | 1,07 | 44% | 5,1% |
2022 | 1.134 | 1,78 | 454 | 0,70 | 40% | 3,0% |
2023 | 2.266 | 3,50 | 965 | 1,5 | 43% | 5,2% |
As ações preferenciais foram convertidas em ações ordinárias na proporção de 1:1 em 27 outubro de 2004.
Ações ordinárias desdobradas (split) na proporção de 1:3 em março de 2008.
Em novembro de 2009 foram emitidas 98.292.519 ações, resultado da associação com o Itau-Unibanco.
No exercício de 2013 os dividendos distribuídos foram impactados pelo resultado não recorrente referente ao ganho da causa tributária Cofins.
No exercício de 2018, acrescentamos ao pagamento recorrente de proventos distribuições extraordinárias de dividendos no valor total de R$ 800 milhões. Desta forma, o total de dividendos distribuído em 2018 atingiu R$ 1.455 milhões (R$ 1,455 bilhão).
Em outubro de 2021, foi realizada uma bonificação de 323.293.030 ações ordinária, na proporção de 1 nova ação para cada 1 ação existente na época. Assim, a Porto passou a deter 646.586.060 milhões de ações de emissão da própria Companhia.